Alojamento Local
Seguro obrigatório do Alojamento Local: o guia simples para donos de AL
Atualizado a 6 de agosto de 2026 · Fontes oficiais e de imprensa no fim da página.
O seguro do Alojamento Local é obrigatório?
Sim. Todos os estabelecimentos de Alojamento Local em Portugal têm de ter um seguro de responsabilidade civil válido. A obrigação vem da Lei n.º 62/2018, que alterou o regime jurídico do Alojamento Local — o Decreto-Lei n.º 128/2014 (ambos disponíveis no [Diário da República](https://diariodarepublica.pt)).
Quem tem de contratar e manter o seguro é o titular da exploração: a pessoa ou a empresa em nome de quem o AL está registado. Mesmo que a casa esteja entregue a uma empresa de gestão, a obrigação de manter o seguro em dia continua a ser do titular do registo.
O que é que o seguro tem de cobrir
A lei é concreta: o seguro tem de cobrir riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de alojamento.
Em linguagem simples:
- Incêndio — danos provocados por fogo no âmbito da atividade.
- Danos a hóspedes — por exemplo, uma queda por causa de um degrau solto ou um acidente com equipamento da casa.
- Danos a terceiros — por exemplo, uma infiltração que estraga o teto do vizinho de baixo.
Atenção a um engano frequente: o seguro multirriscos da casa, por si só, pode não chegar. O que a lei exige é a cobertura de responsabilidade civil ligada à atividade de alojamento. Confirme com o seu segurador ou mediador se a apólice cobre expressamente a atividade de Alojamento Local — e peça essa confirmação por escrito.
O que acontece se a apólice faltar ou caducar
A própria lei responde: «a falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo». Ou seja, se a apólice falhar, o próprio registo pode ficar em causa — e é o registo que permite exercer a atividade.
A palavra mais traiçoeira é «válido». Não basta ter contratado a apólice um dia: ela tem de estar em vigor hoje. A maioria das apólices renova-se ano a ano — e basta um pagamento falhado ou uma troca de conta bancária para a renovação não acontecer. Quando isso sucede, a proteção desaparece sem grande aviso e sem que o dono se aperceba.
Os descuidos mais comuns
- A apólice caducou e ninguém reparou. É o caso mais frequente: a renovação falha e o aviso do segurador perde-se no correio ou no email.
- A apólice é só da casa, não da atividade. Uma apólice de habitação clássica protege o imóvel; a lei do Alojamento Local exige cobertura de responsabilidade civil da atividade de alojamento.
- O AL mudou de titular e a apólice ficou no nome antigo. O seguro não acompanha automaticamente o registo; ao mudar o titular, é preciso rever a apólice.
- As coberturas nunca mais foram revistas. A lei diz o que o seguro tem de cobrir, mas não fixa capitais: vale a pena confirmar de tempos a tempos, com o segurador, se os valores contratados fazem sentido para o seu caso.
Como confirmar que o seu AL passa no check ✓
Pegue na apólice e verifique quatro pontos:
- A data de fim da apólice ainda não passou e o prémio do período em curso está pago.
- A responsabilidade civil da atividade de Alojamento Local está expressamente coberta.
- O tomador do seguro é o atual titular do registo.
- A apólice identifica corretamente o AL que explora — morada e atividade.
Se respondeu «sim» aos quatro pontos, o seu seguro passou no check ✓. Se ficou alguma dúvida, fale com o seu segurador antes que a dúvida se transforme num problema.
Deixe o CheckAL vigiar por si
Rever a apólice uma vez é fácil. Difícil é lembrar-se todos os anos, ao mesmo tempo que se gerem reservas, limpezas e hóspedes.
O CheckAL acompanha o registo RNAL, o seguro obrigatório e os regulamentos municipais do seu Alojamento Local, com verificações regulares e alertas escritos em linguagem simples — cada alerta mostra a data da última verificação, sem jargão e sem sustos.
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*Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.*
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Fontes: Decreto-Lei n.º 128/2014 — regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (Diário da República) · Lei n.º 62/2018 — segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014 (Diário da República).
Informação de monitorização a partir de dados públicos; não constitui aconselhamento jurídico.
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